Sócia Ana Claudia Utumi conversa com o Valor Econômico em matéria que debate a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre aplicação financeira de não residente.

Para Ana, existe a possibilidade de contestar a cobrança na Justiça. “Porém, é preciso ponderar que o Judiciário vem reconhecendo a efetividade das operações simultâneas de câmbio. As aplicações financeiras existentes são liquidadas e são constituídas novas aplicações com a pessoa física já sendo considerada não residente”, afirma.

Leia a reportagem completa em: https://bit.ly/2CRDRyf

Entre em contato

Entre em contato e responderemos assim que possível. Obrigada.

Não pode ser lido? Mude o texto. captcha txt

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar