Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia Ana Cláudia Utumi explica as mudanças na cobrança do ICMS sobre combustíveis.

Ana explica que o valor cobrado por litro é o mesmo em todo o país, com alteração uma vez ao ano. Até 2022, lembra, a cobrança era “ad valorem”, com a aplicação de uma alíquota sobre o preço do combustível. Por isso, oscilações dos preços se refletiam imediatamente no valor do imposto arrecadado. Agora, a cobrança “ad rem” considera a média da alíquota modal, que aumentou nos últimos dois anos, mas ainda é mais baixa do que se praticava anteriormente, explica.

“A situação é melhor do que a que tínhamos no passado, quando as alíquotas eram muito mais altas, e a definição disso era por Estado. Hoje temos uma alíquota mais baixa, baseada na que incide em todos os outros produtos, e uma cobrança uniforme em todo o país. Isso é positivo, dá maior segurança jurídica”, diz. “É injusto o presidente Lula culpar os Estados pela alta no caso dos combustíveis, porque hoje isso segue a alíquota geral e há previsibilidade. Os Estados estão fazendo a mudança (do valor de ICMS cobrado por litro) uma vez ao ano. Não estão fazendo a mudança ao seu bel prazer.”

Leia a entrevista: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/02/19/estados-tem-limitacoes-para-subir-preco-de-combustiveis-dizem-especialistas.ghtml

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