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MP 1.303/2025 | O que muda na tributação de investimentos?

24 de jun, 2025
#Notícia

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MP 1.303/2025

Henrique Paslar Godinho da Silveira 

A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em 11 de junho de 2025, introduz mudanças significativas na tributação de aplicações financeiras, ativos virtuais e outros instrumentos de investimento no Brasil. Abaixo, apresentamos um resumo com as principais alterações:

1. Tributação de Aplicações Financeiras

  • Alíquota única de 17,5% para rendimentos de aplicações financeiras no País, com retenção na fonte (IRRF).
  • Pessoas físicas devem declarar esses rendimentos separadamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA), com dedução do IRRF já recolhido.
  • Compensação de perdas: permitida com rendimentos de outras aplicações na mesma ficha da DAA ou em até cinco períodos posteriores.
  • Isenção mantida para rendimentos de poupança de pessoas físicas.
  • Dispensa de retenção para instituições como bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e entidades de previdência

2. Ganhos em Bolsa e Mercado de Balcão

  • Alíquota de 17,5% para ganhos líquidos de pessoas físicas e jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional.
  • Apuração e pagamento trimestral pelo contribuinte.
  • Isenção para pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, se o total de alienações no trimestre for igual ou inferior a R$ 60.000.
  • Perdas podem ser compensadas com ganhos do mesmo tipo no mesmo período ou em até cinco períodos anteriores

3. Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários

  • Remuneração do emprestador sujeita à retenção de 17,5% de IRRF.
  • O tomador deve reembolsar o emprestador pelos proventos líquidos do IRRF.
  • O tratamento tributário varia conforme o tipo de emprestador e tomador 

4. Tributação de Ativos Virtuais (Criptoativos)

  • Rendimentos e ganhos líquidos com ativos virtuais passam a ser tributados à alíquota de 17,5%.
  • Apuração e pagamento trimestral, com imposto considerado definitivo.
  • Compensação de perdas permitida com ganhos líquidos do mesmo tipo no mesmo período ou em até cinco períodos anteriores

5. Investidores Estrangeiros

  • A MP também promove a equiparação da tributação de investidores estrangeiros à dos brasileiros, eliminando algumas isenções anteriormente aplicáveis
Categoria     Regime Anterior   Novo Regime (MP 1.303/2025)
           
Aplicações Financeiras     De 15% a 22,5% dependendo do prazo da aplicação   Alíquota única de 17,5% para rendimentos de aplicações financeiras no País
LCI e LCA, CRI, CRA, DEBENTURES INCENTIVADAS     Isentos   Alíquota de 5%
FII e FIAGRO     Isentos   Alíquota de 5% sobre pagamento de rendimentos aos cotistas
JCP     Alíquota de 15%   Alíquota de 20%
Ganhos em Bolsa e Mercado de Balcão     Alíquota de 15% para ganhos líquidos de pessoas físicas e jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional   Alíquota de 17,5% para ganhos líquidos de pessoas físicas e jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional
Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários     Remuneração do emprestador sujeita à retenção de 15% de IRRF   Remuneração do emprestador sujeita à retenção de 17,5% de IRRF
Tributação de Ativos Virtuais (Criptoativos)     Rendimentos e ganhos líquidos com ativos virtuais não eram tributados   Rendimentos e ganhos líquidos com ativos virtuais passam a ser tributados à alíquota de 17,5%
Investidores não residentes     Isenções aplicáveis a investidores não residentes   Equiparação a tributação de residentes no país. Mantida a isenção para ganhos líquidos com ações, bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, negociados em bolsa, desde que o investidor não esteja domiciliado em jurisdição de tributação favorecida, caso contrário, haverá IRRF de 25%
Bets  (gross gaming revenue)     Alíquota de 12%   Alíquota de 18%

 

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