Em entrevista ao Valor Econômico, nossos sócios Ana Cláudia Utumi e Pedro Bresciani comentam anúncio da Receita Federal que diz que instituições financeiras não precisarão recolher o IOF retroativo, enquanto a situação dos contribuintes ainda está sendo estudada.
Ana explicou que “a cobrança retroativa não é fácil porque não é responsabilidade das instituições financeiras, ou da entidade de previdência privada, no caso do VGBL, fazer esse recolhimento. Cada pessoa física ou jurídica que realizou uma operação sujeita à alíquota majorada pelo decreto restabelecido pelo STF teria que fazer o autorrecolhimento do IOF/Crédito, IOF/Câmbio ou IOF/Seguros devido”.
Ela destacou ainda que “a Receita não está dispensando os contribuintes, apenas os responsáveis tributários”. O que o texto diz é que esses responsáveis não têm obrigação de fazer o recolhimento retroativo”.
Já Pedro alertou para os riscos: “É uma situação que viola a segurança jurídica. Como o decreto legislativo era a norma vigente, o contribuinte tem a expectativa legítima de que era a norma que valia. Portanto, a cobrança do imposto referente a esse período, ainda mais com a possibilidade de imposição de multa e juros, viola a confiança legítima do contribuinte no ordenamento.”
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