Em entrevista ao JOTA, nossa sócia Camila Tapias comentou sobre a divergência entre estados quanto à inclusão de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2026.
São Paulo e Distrito Federal dispensam a inclusão em 2026 porque as alíquotas são simbólicas e não há recolhimento efetivo. Já Pernambuco entende que os tributos devem compor a base de cálculo independentemente de haver recolhimento. A partir de 2027, os três estados concordam com a inclusão, o que deve gerar extensa judicialização.
Sobre Pernambuco, Camila acredita ser “um erro do estado e que possivelmente eles vão voltar atrás. Porque não existe nenhuma base legal para incluir na base de cálculo do ICMS um valor de um tributo que não vai ser efetivamente recolhido, que não tem impacto econômico”.
Quanto ao cenário geral criado pela falta de definição legislativa sobre o tema, alertou: “Essa omissão gera uma insegurança jurídica enorme. Não tem como acreditar que o contencioso vai diminuir nesse cenário. É uma tragédia esperada”.
Os outros 24 Estados devem publicar posicionamentos sobre o tema nos próximos dias, uma vez que as empresas precisam saber como agir já em janeiro de 2026.
Leia a matéria: https://www.jota.info/coberturas-especiais/jurisprudente/sp-se-soma-ao-df-contra-inclusao-de-ibs-e-cbs-na-base-do-icms-em-2026-pe-discorda