Em entrevista ao InvestNews, nossa sócia Camila Tapias comentou sobre os efeitos do split payment no caixa das empresas e na decisão entre permanecer no Simples Nacional tradicional ou optar pelo “Simples híbrido”.
O mecanismo, previsto na reforma tributária, deve começar no segundo trimestre de 2027 e será implementado de forma gradual. Na primeira fase, valerá apenas para operações B2B pagas por TEF, TED, boleto bancário ou Pix, separando automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento da transação. Pagamentos em dinheiro ficam fora do mecanismo, e nesses casos o recolhimento dos tributos continua sendo responsabilidade da empresa vendedora.
Para Camila, a redução do capital de giro proporcionada pelo split payment pode ser parcialmente compensada pelo acesso mais rápido aos créditos de IBS e CBS, mas ela pondera que “ainda não dá para afirmar que uma coisa necessariamente compensará a outra”. Sobre a escolha do regime tributário, Camila reforça que “o split entra na conta, mas a decisão precisa considerar o modelo de negócio como um todo”.
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