O jornal Valor Econômico entrevistou nossa sócia Ana Cláudia Akie Utumi, PhD, CFP®, TEP® sobre a recente decisão da Câmara Superior do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que permitiu a um contribuinte utilizar valor de compensação tributária posteriormente cancelada em outra.
Segundo a matéria, o crédito foi gerado após a empresa (Excelsior Pneus e Acessórios) conseguir decisão judicial contra o tributo pago por meio desse encontro de contas. No geral, a Receita Federal não considera essa opção viável e devolve esses valores por meio de precatórios.
De acordo com Ana, a decisão deixa claro que tanto faz pagar o tributo por meio de compensação ou em dinheiro para depois ter direito à restituição. “Pela decisão, ao negar a restituição porque o dinheiro foi objeto de crédito anterior há inclusive enriquecimento ilícito do Fisco”, afirma.
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