O informativo semanal de Utumi Advogados tem como propósito trazer atualidades legislativas, decisões e discussões tributárias relevantes. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos sobre os temas abaixo.   

Período: 6 a 12 de dezembro

2ª Turma STJ
Há incidência de PIS/COFINS sobre descontos e bonificações

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recente decisão pela incidência das contribuições ao PIS e à COFINS sobre descontos e bonificações, por entender que, em verdade, configuram receita auferida por quem os recebe (o varejista).

No caso em questão, o relator (Ministro Francisco Falcão) considerou que os valores relativos a descontos/bonificações recebidos deveriam integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS por sua natureza de desconto condicional (que dependem de evento futuro).  

A 1ª Turma do STJ, por sua vez, decidiu em abril deste ano (REsp 1.836.082) que os descontos concedidos pelo fornecedor não configuram receita do varejista, não se sujeitando à tributação de PIS e COFINS, ainda que sejam descontos condicionados a contraprestações futuras vinculadas à operação de compra e venda (os chamados descontos condicionais) – veja a nota sobre essa decisão em https://utumilaw.com/news-posts/8583/.

Considerando a divergência de entendimento entre as Turmas, a questão deverá ser definida pela 1ª Seção do STJ, que julga matéria de direito público (i.e., tributos).

TRF2
Autuações de ágio interno são derrubadas

Recentemente, o TRF-2 proferiu duas decisões que beneficiam a empresa Gerdau Aços Longos e a SulAmérica Companhia de Seguro de saúde. 

No caso, os desembargadores levaram em consideração a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que, em setembro/23, a 1ª Turma afastou a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL por uso indevido de ágio decorrente da incorporação da Cremerpar pela Cremer, ocorrida em 2004 (REsp 2026473).

Já no ano de 2021, a Gerdau já havia conseguido anular, no TRF da 4ª Região, um auto de infração no valor de R$ 367 milhões, que tratava de ágio interno. No entanto, em 2016, esta e outras cobranças foram mantidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

Ocorre que, no TRF-2, a discussão da Gerdau girou em torno de reorganização societária que gerou ágio amortizado entre março de 2006 e junho de 2010. Nesse caso, com decisão favorável na primeira instância, e agora mantida pela 4ª Turma do TRF-2. No julgamento, o  relator, desembargador Luiz Antônio Soares, ficou vencido, entendendo que houve uso de empresa veículo para “fabricação de ágio milionário”. Para ele, a operação não teve propósito negocial.

No entanto, prevaleceu o voto da desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda. De acordo com ela, o artigo 385 do Regulamento de Imposto de Renda (Decreto nº 3.000) estabelece que operação praticada por empresas do mesmo grupo econômico não descaracteriza o ágio.

Ainda segundo a desembargadora, “não pode se presumir que o ágio interno seja artificial e ilegal, cabendo à Fazenda demonstrar que as operações de reorganização societária foram atípicas, artificiais, não bastando aduzi-las como simuladas com fundamento tão somente na ausência de substrato econômico e sem a participação de partes independentes, vez que não existe tal restrição na legislação tributária aplicável ao caso” (processo nº 0142536-69.2017.4.02.5101).

Referente ao caso da SulAmérica, também foi analisado pela 4ª Turma. No entanto, a decisão foi unânime. Nos dois casos, ambas as decisões levaram em consideração sobre o tema decidido no Superior Tribunal de Justiça.

Greve dos auditores da Receita Federal

Sessões do CARF permanecem suspensas

Após mais de três semanas do anúncio da greve dos auditores da Receita Federal, as sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permanecem sendo suspensas.

Para conter os efeitos danosos da greve, foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) uma Ação Inibitória de Greve, na busca da fixação de contingente mínimo de servidores públicos em exercício durante o movimento grevista, de caráter nacional.

No julgamento da ação pelo STJ, a ministra Regina Helena Costa determinou a manutenção do quórum mínimo de conselheiros para julgamentos no CARF, concedendo parcialmente a antecipação da tutela, com o entendimento de que, durante uma greve, deve-se assegurar pelo menos 30% do efetivo em atividade.

Ocorre que, mesmo com a decisão pela manutenção do quórum necessário para realização das sessões, o presidente do CARF determinou a suspensão dos julgamentos agendados, em virtude da falta de paridade nas turmas.

Em nota publicada no dia 04/12, o Sindifisco afirmou que seguiria a ordem do STJ, porém, alertou que a realização das sessões sem a paridade poderia “vir a colocar em risco o interesse público”, requerendo que o governo atenda as reinvindicações da categoria. Mesmo com a decisão e suas possíveis interpretações, os auditores permanecem em greve, com a suspensão das sessões de julgamento do CARF.

Receita Federal

Programas de Conformidade Cooperativa Fiscal

A Receita Federal está em vias de apresentar ao Congresso um novo projeto de lei para ampliar a adesão ao “Confia” e “Sintonia”, programas destinados à conformidade fiscal de empresas de grande porte e todas as empresas, respectivamente. A superintendente da Receita Federal em São Paulo, Marcia Meng, pretende apresentar a proposta em dezembro, juntamente com os resultados do projeto piloto do Confia. Ela destaca que, com o Confia, as empresas solicitaram maior proximidade com a Receita Federal e melhorias no processo de retirada de Certidões Negativas de Débito (CNDs).

Apesar das diferenças entre os dois programas, uma das principais é a contrapartida exigida dos contribuintes. No Confia, se houver inconsistências fiscais, a empresa é informada antes da autuação, permitindo a resolução do problema. No entanto, no Sintonia, essa oportunidade não será concedida. Ambos os programas buscam promover uma maior cooperação entre a administração tributária e os contribuintes.

 

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