Nossa sócia Ana Cláudia Utumi conversou com o Valor Econômico sobre a nova interpretação da Receita Federal em relação à incidência de IOF nas operações de risco sacado.
A discussão ganhou força após a publicação do Decreto nº 12.466/2025, que incluiu essas operações como se fossem operações de crédito — o que vem sendo questionado por diversos tributaristas.
Na visão de Ana, trata-se de uma “operação com crédito, não uma operação de crédito”. Por isso, a alteração de alíquota e a incidência de IOF não poderiam ser instituídas por decreto, mas sim por lei complementar.
Ela lembra ainda que, em Solução de Consulta de 2014, a própria Receita Federal afirmava que não há incidência de IOF nas operações sem coobrigação, com base em normas que seguem em vigor e não foram alteradas pelo novo decreto. “O decreto pode mexer nas alíquotas, mas não poderia alterar a base legal”, afirma Ana.
Confira a matéria completa: https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/05/29/receita-ja-mudou-ao-longo-do-tempo-interpretacao-sobre-risco-sacado.ghtml