O Valor Econômico conversou com nossa sócia Ana Claudia Utumi e nossa advogada Taís Capitanio sobre a recente prática da Receita Federal de permitir a compensação entre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devido sobre rendimentos no exterior e a restituição a receber de valores pagos no Brasil.
Embora essa possibilidade não esteja prevista em lei ou norma específica, o sistema da Receita tem feito automaticamente o abatimento do valor a restituir do montante a pagar.
Ao comentar o tema, Ana e Taís chamam atenção para a forma como essas informações são tratadas na declaração. Segundo elas, os dados sobre rendimentos no exterior ainda aparecem de forma esparsa, sem um campo específico. “Os dados sobre o assunto somente aparecem consolidados quando a declaração é impressa”, observa Taís.
Outro ponto de atenção, segundo elas, é a ausência de um local próprio para declarar eventuais prejuízos no exterior. “Como todo prejuízo que a pessoa física acumular poderá usar, nos anos seguintes, para abater da base de cálculo do IRPF, é importante deixar isso evidente na declaração”, diz Ana. “O mais prático, para ficar claro para o Fisco, é apontar o prejuízo acumulado na descrição de bens e direitos, dizendo que ele se refere ao ano tal, quando houve um prejuízo de tanto”, explica Taís.
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