Nossa sócia Ana Cláudia Utumi concedeu entrevista ao Valor Econômico falando sobre o novo programa de repatriação e a polêmica sobre declaração e cálculo do Imposto de Renda (IR).
Segundo a matéria, a regulamentação da Lei nº 14.973, que reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), deixa brechas para interpretações sobre usar a “foto” ou o “filme” para fazer a declaração dos ativos e o cálculo do imposto de 15% e da multa de 15%.
O jornal aponta ainda que a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser enviada e retificada até o dia 15 de dezembro. Mas há obrigações paralelas como a retificação da declaração de IR do ano-base de 2023.
Ana lembrou que, em 2016 e 2017, foi muito difícil convencer os bancos estrangeiros a mandarem informações sobre contas via SWIFT, um sistema usado para a transferência de recursos, não de informações. “Na nova legislação, há de novo a obrigação de obter a confirmação dos saldos no exterior via SWIFT”, afirma.
Porém, desta vez, aponta Ana, a Dercat será enviada ao mesmo tempo para a Receita e o Banco Central. “Não será necessário retificar a DCBE [Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior], pois as informações fornecidas para a Receita serão compartilhadas com o Banco Central, o que elimina o risco de aplicação de multa por atraso na entrega da DCBE”, diz. De acordo com a IN, para a atualização cambial deverá ser usada a cotação do dólar em 31 de dezembro de 2023.
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