Em entrevista ao site Seu Dinheiro, nossa sócia Ana Cláudia Utumi falou sobre declaração de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) no imposto de renda (IR) 2022.

Segundo a matéria, o tratamento tributário dos dividendos para quem investe em BDR é o mesmo de quem investe em ações no exterior. Neste caso, os dividendos de companhias internacionais não são isentos de imposto de renda, sendo tributados segundo a tabela progressiva de IR.

“Os dividendos são parte do lucro da empresa estrangeira, então na origem são rendimentos vindos do exterior”, explicou Ana.

Leia a matéria completa: https://lnkd.in/d3ch_HjP

 

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