Na última quarta-feira, dia 20/12, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20, referente à Medida Provisória nº1.185/2023, que altera a tributação federal de subvenções concedidas a empresas.

Um dos principais pontos do texto aprovado é de que as subvenções concedidas pelos entes federativos passarão expressamente a compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Em contrapartida, a empresa beneficiária da subvenção poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais, mediante habilitação perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Para este propósito, serão considerados subvenções para investimentos apenas os benefícios fiscais que exigirem, expressamente, condições e contrapartidas anteriormente observadas pelas empresas, juntamente com a devida habilitação dos contribuintes.

Há ainda novas regras para a regularização de passivos tributários relacionados ao assunto, no âmbito administrativo ou judicial, e novos requisitos acerca de reserva de lucros, juros sobre capital, entre outros temas. 

Vale ainda destacar que o texto aprovado pelo Senado altera a legislação referente ao cálculo de Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

Após a aprovação do Senado, aguarda-se agora a sanção do Presidente da República para a conversão em lei.

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