Em entrevista ao jornal O Dia, nosso sócio Pedro Bresciani comentou os critérios legais para dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda.

Pedro explicou quais gastos são permitidos pela legislação, como ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, e esclareceu pontos que costumam gerar dúvidas, como cursos extracurriculares e pós-graduações.

Na matéria, ele também orienta contribuintes sobre os cuidados ao preencher a declaração e os limites estabelecidos pela Receita Federal para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.

Leia a matéria: https://odia.ig.com.br/economia/2025/05/7046484-gastos-com-educacao-veja-o-que-pode-ser-deduzido-na-declaracao-do-imposto-de-renda.html

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