A sócia Ana Claudia Utumi conversa com Valor Econômico sobre nova obrigação de informar à Receita Federal do Brasil as operações envolvendo criptomoedas.

Para Ana, o principal ponto da norma é a definição de criptoativo. “Na prática, agora sabemos que título virtual para a compra de algo, emitido por meio de programa de crowdfunding, por exemplo, entra no conceito de criptomoeda”, diz. Na instrução normativa, a Receita menciona “representação digital de valor transacionada eletronicamente com a utilização de criptografia”.

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