Em 04/10/2021, foi publicada a Solução de Consulta nº 178 – Cosit, por meio da qual a Receita Federal manifestou posicionamento desfavorável aos fundos patrimoniais, conhecidos como “endowments”. Segundo o entendimento do Fisco, essas organizações são responsáveis pela gestão financeira para fins sociais e não se confundem com a figura das instituições apoiadas. Portanto, não fazem jus a imunidade tributária.

Adicionalmente, dentre outros aspectos abordados, o Fisco também concluiu que não é aplicável o benefício de isenção tributária para fins de IRPJ/CSLL, previsto no artigo 15 da Lei nº 9.532/2017, aos fundos patrimoniais que detiverem participação societária direta em empresas.

Destaque-se que a referida consulta não foi realizada por um contribuinte, mas pela Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, pertencente ao Ministério da Economia.

Por João Lucas Breviglieri.

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