Na noite de ontem (12/12), o Senado Federal concluiu a votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68), que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise das alterações realizadas.
Com as alterações do texto original, a previsão é de que a alíquota do IVA possa alcançar o patamar de 28,1% a 28,6%, e não mais 26,5%, como previsto inicialmente no projeto.
Ainda pendente da análise do inteiro teor do texto aprovado, as principais mudanças introduzidas pelo Senado incluem:
Cashback
Além das hipóteses já constantes do texto, foram incluídos serviços de telecomunicação, como internet e telefonia, entre os itens contemplados pelo cashback. Tal mecanismo prevê a devolução de 100% da CBS e do piso mínimo de 20% do IBS pagos por famílias de baixa renda.
Cesta Básica
No Senado, foi mantida a isenção de IBS e CBS para carnes (bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de peixes e algumas carnes de peixe), incluindo a erva mate no mesmo rol.
O óleo de soja foi retirado da lista de itens com isenção total de IBS e CBS, e passou para a lista daqueles que têm 60% de isenção.
Alíquotas Reduzidas
– Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS: água mineral, biscoitos e bolachas (desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados), defensivos agrícolas, serviços funerários e de cremação, serviços de saneamento e serviços veterinários, dentre outros;
– Redução de 40%: bares, restaurantes, hotéis e parques de diversão, dentre outros;
– Redução de 30%: academias de ginástica, escola de línguas estrangeiras, dentre outros.
Substituição Tributária
Foi introduzida a possibilidade de aplicação do regime de substituição tributária para a arrecadação do IBS e da CBS em operações com água mineral, bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes.
Plataformas Digitais
O substitutivo inclui situações que afastam a responsabilidade solidária da plataforma digital sobre o IBS e a CBS incidentes nas vendas intermediadas, de acordo com a sua atuação na importação ou pagamento.
As plataformas digitais poderão também optar por emitir documento fiscal em nome do fornecedor e pagar o IBS e CBS incidente sobre as vendas intermediadas
Imóveis (Venda, Aluguéis e Outros)
- A tributação pelo IBS e CBS será aplicada para a pessoa física que seja proprietária de mais de 3 (três) imóveis e obtenha renda anual decorrente de atividade imobiliária superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
- Também estará sujeita à tributação a pessoa física que realizar a venda de mais de 3 (três) imóveis em um mesmo ano; ou alienar mais de 1 (um) imóvel adquirido nos últimos 5 (cinco) anos;
- As alíquotas aplicáveis para pessoa física são diferenciadas conforme a natureza da operação: Venda: 50% da alíquota padrão do IVA; *Aluguel, arrendamento e cessão: 30% da alíquota padrão do IVA.
Imposto Seletivo
O novo texto do projeto de lei excluiu da lista de incidência do Imposto Seletivo as bebidas açucaradas, além de armas de fogo e munições.
Houve também a exclusão no texto da incidência do imposto sobre as exportações de bens minerais.
Zona Franca de Manaus (“ZFM”):
O Senado retirou limitações que haviam sido impostas ao crédito presumido de IBS relativo à importação de bens para revenda na Zona Franca de Manaus, um dos principais atrativos fiscais para indústrias na região.
Ainda, inseriu a atividade de refino de petróleo da lista de setores detentores de incentivos fiscais da ZFM.