“Criptomoedas não são moedas no sentido estrito, de acordo com o Banco Central. Também não são ativos financeiros, conforme entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Porém, são ativos para fins tributários e, portanto, sua geração (“mineração”), aquisição, utilização ou alienação gera consequências tributárias”, explicou a sócia Ana Claudia Akie Utumi durante sua palestra no VII Congresso Brasileiro de Direito Tributário Internacional. Evento foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), em São Paulo, entre os dias 22 e 24 de agosto de 2018.

Mais informações: https://bit.ly/2r5feaW

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