Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nos Temas 881 e 885 de repercussão geral, para determinar que a coisa julgada deve ser flexibilizada. Os Ministros entenderam que a decisão posterior do STF, seja em repercussão geral ou em controle concentrado de constitucionalidade, faz cessar, automaticamente, a coisa julgada obtida em sentido contrário.

Assim, os contribuintes que possuem decisão transitada em julgado, que afaste o pagamento do tributo, terão a perda da eficácia da sua coisa julgada, e deverão voltar a recolher o tributo, caso o STF posteriormente decida pela possibilidade da cobrança.

Ainda não há maioria formada quanto à necessidade de observância das anterioridades nonagesimal e anual. No momento, existem quatro votos entendendo pela não aplicação do princípio das anterioridades ao caso (dos Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli). Cinco Ministros votaram pela aplicação das anterioridades (Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia).

A surpresa do julgamento ficou com a formação de maioria do Tribunal pela não modulação dos efeitos a partir da publicação da ata de julgamento dos Temas 881 e 885. Assim, o dever de pagar o tributo surgirá a partir do momento da decisão em sentido contrário, pelo STF, em repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade, relembrando que a questão da aplicação ou não das anterioridades anual e nonagesimal ainda não foi definida.

O julgamento foi suspenso, e retornará para julgamento em 08/02/2023. Ainda não votaram a Ministra Rosa Weber e o Ministro Ricardo Lewandowski.

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