Em entrevista ao InvestNews, nosso sócio Pedro Bresciani comentou sobre os impactos tributários de pagar despesas da empresa com recursos próprios do sócio, especialmente após a tributação dos dividendos.
Com a entrada em vigor da nova legislação, distribuições de lucro acima de R$ 50 mil mensais para um mesmo sócio passaram a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Nesse cenário, manter uma contabilidade regular, com todas as despesas devidamente registradas no CNPJ da empresa, torna-se ainda mais estratégico para controlar o lucro efetivo distribuído.
Segundo Pedro, a nota fiscal emitida em nome da empresa é o documento essencial nesse processo: “Esse é o documento que comprova a compra de mercadorias ou a prestação de serviços.” Ele também orienta que, mesmo quando o pagamento for feito pelo sócio em situações emergenciais, a nota fiscal deve ser solicitada no CNPJ da empresa para que a despesa seja contabilizada e o reembolso seja realizado corretamente. Pedro ressalta ainda que outros documentos, como recibos de aluguel, podem ser válidos, desde que “demonstrem claramente a natureza da despesa, o vendedor ou o prestador do serviço, e o beneficiário.”