Nossa sócia Camila Abrunhosa Tapias concedeu entrevista ao JOTA falando sobre a Medida Provisória (MP) 1202/23, que limita a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Segundo a reportagem, a judicialização da MP 1202/23, neste ponto, é dada como certa. O principal questionamento diz respeito à possibilidade de aplicação da restrição às compensações relacionadas a processos que transitaram em julgado antes da edição da medida, em dezembro de 2023.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser aplicada a legislação vigente à época da compensação, enquanto que o Supremo Tribunal Federal (STF) validou restrição ao aproveitamento de prejuízo fiscal.
Na visão de Camila, “o contribuinte foi prejudicado por anos a fio pagando um tributo que não era devido”. Ela questiona o fato deste contribuinte conseguir a confirmação na Suprema Corte, mas não poder compensar ou restituir o que foi pago.
Leia a matéria na íntegra: https://mla.bs/0bd17c28