Em 29.12.2022, foi publicada a MP 1.152/2022, que estabelece as novas regras de preços de transferência brasileiras, alinhadas ao padrão da OCDE, aplicado mundialmente. É um marco bastante esperado pelas empresas multinacionais com atuação no Brasil, além de ser um passo importante para a ascensão do país ao posto de membro da OCDE.

As regras de preços de transferência são aplicáveis a transações comerciais e financeiras no Brasil com partes relacionadas no exterior, bem como entre residentes no Brasil e em países com tributação favorecida, ou com beneficiários de regime fiscal privilegiado. Tais transações devem estar pautadas no Princípio Arm’s Length, segundo o qual a transação controlada deve refletir os termos e as condições que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas, mediante a aplicação de um dos 5 métodos de comparação previstos na MP, ou ainda, por método alternativo.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, porém os contribuintes podem optar voluntariamente pela sua aplicação ainda em 2023. A MP deverá ser apreciada por ambas as casas do Congresso Nacional, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, antes que seja convertida em lei.

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