Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia Ana Cláudia Utumi comentou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a limitação mensal imposta pelo governo federal à compensação de créditos tributários.
O julgamento, unânime, confirmou a constitucionalidade da Medida Provisória 1.202/2023, convertida na Lei nº 14.873/2024, que restringiu a compensação de créditos após a “tese do século”. Pela regra, créditos a partir de R$ 10 milhões passam a ter parcelamento obrigatório, chegando a até 60 parcelas para valores acima de R$ 500 milhões.
Ana destacou a abrangência da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que corre em paralelo ao julgamento do STF. Segundo ela, “embora a Lei nº 14.873 tenha sido motivada pela questão da queda de arrecadação decorrente da tese do século, ela se aplica a todas as compensações federais. Em tese, todos que estão usando créditos a conta gotas por causa do período de compensação ter sido alongado, podem ser beneficiados pelo entendimento do STJ”. Ela também chamou atenção para o impacto financeiro da limitação sobre o caixa das empresas, afirmando que “ainda que haja correção monetária sobre o crédito, se o contribuinte tiver que ir ao banco para pegar dinheiro para pagar imposto porque precisa de capital de giro, pagará muito mais do que a Selic”.
Leia a matéria.