Nossa advogada Ilse Andriotti publicou artigo na Revista de Estudos Tributários, v.28 n.165 set./out.
Intitulado “ITCMD sobre Bens no Exterior e a Inexistência de Constitucionalidade Superveniente da Legislação Estadual Paulista com a EC 132/2023”, o artigo analisa o julgamento do Tema 825 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo, demonstrando que a exigência do ITCMD em hipóteses com elemento de conexão internacional, depende da edição de lei complementar federal.
Ilse entende que a EC 132/2023, embora relevante, não pode convalidar normas anteriormente declaradas inconstitucionais, tampouco substitui o papel normativo da lei complementar exigida pelo art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Assim até que sobrevenha nova legislação estadual em conformidade com critérios da emenda constitucional e a edição de lei complementar federal, permance vedada a exigência do ITCMD em tais hipóteses.