Nossos advogados Ilse Andriotti, Leonardo da Rocha Sá e Isabela Magalhães publicaram artigo no JOTA analisando a inconstitucionalidade de prazos que impedem contribuintes de usarem créditos tributários reconhecidos pela Justiça.
O texto examina como a Instrução Normativa 2.055/2021 e a Lei 14.873/2024 estabeleceram prazo de cinco anos para contribuintes compensarem tributos pagos indevidamente e reconhecidos judicialmente. Porém, a Constituição exige lei complementar para criar prazos prescricionais tributários, não lei ordinária. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu jurisprudência consolidada, deixando contribuintes que venceram ações judiciais sem conseguir usar integralmente seus créditos.
Os autores defendem que as limitações temporais são inconstitucionais por violar a hierarquia das leis. As restrições prejudicam especialmente contribuintes com poucos débitos vincendos ou em situação de prejuízo, anulam decisões judiciais definitivas e permitem enriquecimento ilícito da União ao impedir que contribuintes utilizem créditos judicialmente reconhecidos.
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