Nossas sócias Ana Cláudia Utumi e Camila Tapias publicaram artigo no Valor Econômico analisando por que o fim da taxa das blusinhas não encerra a discussão tributária.
Com a conversão da MP nº 1.357/2026 em lei, consolidou-se a alíquota zero do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50, sem tratamento equivalente para bens de pequeno valor vendidos no mercado interno. Produtos semelhantes, destinados ao mesmo consumidor, passam a ser tributados de forma distinta em razão da origem da operação.
Ana e Camila argumentam no texto que, entre cobrar 20% e zerar o imposto, há espaço para alternativas mais compatíveis com a igualdade, a capacidade contributiva e a neutralidade tributária, como vincular o benefício à condição econômica do consumidor, a exemplo da devolução de IBS e CBS prevista na LC nº 214/2025.
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