Em entrevista ao E-Investidor, do Estadão, nossa sócia Ana Cláudia Utumi comentou sobre os impactos da Reforma Tributária nos investimentos isentos de alta renda.
A Lei 15.270 de 2025, que criou o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais, pode reduzir o apelo de ativos como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs entre investidores de alta renda. Como os rendimentos isentos não entram na base de cálculo do IRPFM, deixam de funcionar como redutores do imposto a pagar.Segundo Ana, essa consequência não foi intencional, trata-se de um efeito não planejado da reforma, que não promoveu uma revisão global do IR como previsto na EC 132.
Ela alerta ainda para o risco aos setores imobiliário e do agronegócio: “Para convencer o investidor de alta renda a comprar uma LCI, ele vai precisar receber mais do que em um CDB descontando o IR. Hoje há certa equivalência nas taxas. Pode ser que, mais para frente, os setores precisem pagar mais para conseguir dar vazão aos papéis isentos. Tem potencial de aumentar o custo de captação.” E reforça a urgência do planejamento: “O Imposto de Renda mínimo é uma consolidação de tudo o que acontece no ano. Não adianta chegar em 31 de dezembro para querer fazer alguma coisa. No fim do ano, a única coisa a ser feita é pagar.”