A Lei Complementar nº 225/2026, de 08 de janeiro de 2026, institui o Código de Defesa do Contribuinte e promove a reorganização da relação entre o Fisco e os contribuintes no Brasil, ao estabelecer normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à atuação da Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Abaixo, resumimos as principais diretrizes e inovações introduzidas pelo Código de Defesa do Contribuinte:
| Normas fundamentais da relação tributária
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· Respeito à segurança jurídica e presunção de boa-fé;
· Redução da litigiosidade; · Observância em formalidades essenciais para a garantia dos contribuintes, garantindo ampla defesa e contraditório; · Menor onerosidade e transparência fiscal aos contribuintes; · Estímulo à autorregularização antes de processo administrativo.
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| Garantias dos Contribuintes | Dentre as garantias estabelecidas pela lei, a Administração Tributária deve priorizar a resolução cooperativa e coletiva das controvérsias, analisando os eventos que afetaram o cumprimento das obrigações tributária, a capacidade econômica do contribuinte, o histórico de conformidade, o grau de recuperabilidade e magnitude do crédito tributário, a redução de risco de litígios e a melhoria do ambiente de negócios
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| CONFIA | Programa instituído para incentivar o cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras, por meio de construção de relacionamento cooperativos entre as partes, concedendo prazos para reconhecimento de débitos e apresentação para planos de regularização especiais
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| SINTONIA | Programa que estimula, por meio de concessão de benefícios que envolvem a regularidade fiscal, o cumprimento de obrigações acessórias e a exatidão nas informações prestadas, a fim de permitir a autorregularização dos tributos para os contribuintes com bom histórico de pagamento
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| SCTA – Selos de Conformidade Tributária ou Aduaneira | Benefícios diante da conformidade tributária, envolvendo:
· Desconto progressivo na CSLL para pagamento à vista (limitado a 1%); · Vedação ao registro ou averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro; · Preferência na contratação em processos licitatórios; · Priorização ne demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal.
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| Devedor Contumaz | Sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
Classificação definida por critérios objetivos, com necessidade de rito de notificação e defesa e com sanções que vedam a utilização de benefícios fiscais, restringem o cadastro do sujeito passivo e o relacionamento com o Poder Público.
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