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LC 225/2026: Instituição do Código de Defesa do Contribuinte

20 de jan, 2026
#Notícia

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A Lei Complementar nº 225/2026, de 08 de janeiro de 2026, institui o Código de Defesa do Contribuinte e promove a reorganização da relação entre o Fisco e os contribuintes no Brasil, ao estabelecer normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à atuação da Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Abaixo, resumimos as principais diretrizes e inovações introduzidas pelo Código de Defesa do Contribuinte:

Normas fundamentais da relação tributária

 

·         Respeito à segurança jurídica e presunção de boa-fé;

·         Redução da litigiosidade;

·         Observância em formalidades essenciais para a garantia dos contribuintes, garantindo ampla defesa e contraditório;

·         Menor onerosidade e transparência fiscal aos contribuintes;

·         Estímulo à autorregularização antes de processo administrativo.

 

Garantias dos Contribuintes Dentre as garantias estabelecidas pela lei, a Administração Tributária deve priorizar a resolução cooperativa e coletiva das controvérsias, analisando os eventos que afetaram o cumprimento das obrigações tributária, a capacidade econômica do contribuinte, o histórico de conformidade, o grau de recuperabilidade e magnitude do crédito tributário, a redução de risco de litígios e a melhoria do ambiente de negócios

 

CONFIA Programa instituído para incentivar o cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras, por meio de construção de relacionamento cooperativos entre as partes, concedendo prazos para reconhecimento de débitos e apresentação para planos de regularização especiais

 

SINTONIA Programa que estimula, por meio de concessão de benefícios que envolvem a regularidade fiscal, o cumprimento de obrigações acessórias e a exatidão nas informações prestadas, a fim de permitir a autorregularização dos tributos para os contribuintes com bom histórico de pagamento

 

SCTA – Selos de Conformidade Tributária ou Aduaneira Benefícios diante da conformidade tributária, envolvendo:

·         Desconto progressivo na CSLL para pagamento à vista (limitado a 1%);

·         Vedação ao registro ou averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro;

·         Preferência na contratação em processos licitatórios;

·         Priorização ne demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal.

 

Devedor Contumaz Sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.

Classificação definida por critérios objetivos, com necessidade de rito de notificação e defesa e com sanções que vedam a utilização de benefícios fiscais, restringem o cadastro do sujeito passivo e o relacionamento com o Poder Público.

 

 

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