Em entrevista ao portal Seu Dinheiro, nossa sócia Ana Cláudia Utumi falou sobre os casos de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda (IR) de BDRs (Brazilian Depositary Receipts).
Segundo a reportagem, existem duas situações envolvendo operações em bolsa de valores que obrigam à entrega da declaração: ter feito, no ano passado, alienações de ativos em valor superior a R$ 40 mil no ano, como vendas e doações de BDRs; ou, no caso de alienações abaixo desse valor, que elas tenham sido tributadas, como é o caso das vendas com lucro de BDRs.
Caso não se enquadre em nenhuma das duas situações, o investidor de BDRs fica desobrigado de entregar a declaração do IR 2024 por essa regra.
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