Em entrevista à Exame, nosso sócio Pedro Bresciani comentou os efeitos do split payment, mecanismo da reforma tributária que retém automaticamente o IBS e a CBS no momento do pagamento, sobre o caixa e os contratos das empresas.
A cobrança da CBS segue prevista para 1º de janeiro de 2027, mas o split será liberado de forma gradual e opcional e só deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas em 2028. O adiamento não dispensa a preparação, já que o fim do intervalo entre o recebimento de uma venda e o recolhimento do imposto que muitas empresas usam como capital de giro, terá impacto imediato no caixa.
Pedro destaca que o momento da venda passa a influenciar o valor recolhido. “Faz diferença fazer uma venda no dia 20 ou no dia 29, porque no dia 29 você pode ter mais créditos e vai recolher menos”, explica. Ele observa ainda que o split representa “uma delegação do poder fiscalizatório” ao sistema financeiro e que eventuais disputas podem se arrastar, como mostrou a substituição tributária do ICMS. “A legislação é muito bonita, mas, na prática demorou 20 anos para o Supremo Tribunal Federal julgar que você tem direito à restituição do valor cobrado a maior”, afirma.
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