Em entrevista ao InvestNews, nossa sócia Camila Tapias comentou sobre o Imposto Seletivo, novo tributo da reforma tributária que passa a valer a partir de 2027.
O tributo, apelidado de imposto do pecado, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, apostas esportivas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais. Sua cobrança é monofásica, feita em uma única etapa da cadeia produtiva, e o imposto se soma ao IBS e à CBS, sem substituir os tributos já existentes. Ele ainda vai conviver com o ICMS até 2032 e com o IPI para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Ainda faltam definições centrais para o novo imposto, como as alíquotas aplicáveis, os critérios de apuração e as obrigações acessórias. O texto da lei ainda não foi enviado ao Congresso e a regulamentação pode ocorrer por medida provisória, o que mantém o setor produtivo em compasso de espera quanto ao real impacto da cobrança.
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