Rua Surubim, 504, cjto.62
04571-050 – Brooklin Novo
São Paulo – SP – Brasil

Ilse Andriotti, Leonardo da Rocha Sá e Isabela Magalhães analisam a inconstitucionalidade de prazos que impedem contribuintes de usarem créditos tributários reconhecidos pela Justiça

26 de jan, 2026
#Na Mídia

Compartilhe

Nossos advogados Ilse Andriotti, Leonardo da Rocha Sá e Isabela Magalhães publicaram artigo no JOTA analisando a inconstitucionalidade de prazos que impedem contribuintes de usarem créditos tributários reconhecidos pela Justiça.

O texto examina como a Instrução Normativa 2.055/2021 e a Lei 14.873/2024 estabeleceram prazo de cinco anos para contribuintes compensarem tributos pagos indevidamente e reconhecidos judicialmente. Porém, a Constituição exige lei complementar para criar prazos prescricionais tributários, não lei ordinária. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu jurisprudência consolidada, deixando contribuintes que venceram ações judiciais sem conseguir usar integralmente seus créditos.

Os autores defendem que as limitações temporais são inconstitucionais por violar a hierarquia das leis. As restrições prejudicam especialmente contribuintes com poucos débitos vincendos ou em situação de prejuízo, anulam decisões judiciais definitivas e permitem enriquecimento ilícito da União ao impedir que contribuintes utilizem créditos judicialmente reconhecidos.

Leia o artigo.

Siga informado

Notícia
27 de agosto de 2026

Utumi Advogados está entre os finalista da 6ª edição do Brazil’s Leading Lawyers Awards (BRALLAW 2026) nas categorias: Tributário e ...

Evento
13 de agosto de 2026

No dia 18/8, nossa sócia Camila Tapias participa do debate “Reforma Tributária sobre o Consumo: Transição, Controvérsias e Impactos”, realizado ...

Fique em contato

Cadastre-se para receber conteúdos criados pelo escritório