Rua Surubim, 504, cjto.62
04571-050 – Brooklin Novo
São Paulo – SP – Brasil

Ilse Andriotti publicou artigo na Revista de Estudos Tributários sobre a inconstitucionalidade de incidência do ITCMD sobre bens no exterior

18 de dez, 2025
#Na Mídia

Compartilhe

Nossa advogada Ilse Andriotti publicou artigo na Revista de Estudos Tributários, v.28 n.165 set./out.

Intitulado “ITCMD sobre Bens no Exterior e a Inexistência de Constitucionalidade Superveniente da Legislação Estadual Paulista com a EC 132/2023”, o artigo analisa o julgamento do Tema 825 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo, demonstrando que a exigência do ITCMD em hipóteses com elemento de conexão internacional, depende da edição de lei complementar federal.

Ilse entende que a EC 132/2023, embora relevante, não pode convalidar normas anteriormente declaradas inconstitucionais, tampouco substitui o papel normativo da lei complementar exigida pelo art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Assim até que sobrevenha nova legislação estadual em conformidade com critérios da emenda constitucional e a edição de lei complementar federal, permance vedada a exigência do ITCMD em tais hipóteses.

Siga informado

Na Mídia
18 de junho de 2026

Em entrevista ao InvestNews, nossa sócia Camila Tapias comentou sobre o Imposto Seletivo, novo tributo da reforma tributária que passa ...

Na Mídia
21 de maio de 2026

Em entrevista ao E-Investidor, do Estadão, nossa sócia Camila Tapias comentou sobre os impactos da reforma tributária para donos de ...

Fique em contato

Cadastre-se para receber conteúdos criados pelo escritório