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Transação tributária – Operações de ágio

16 de maio, 2022
#Notícia

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A Receita Federal e a PGFN lançaram o Edital nº 09/2022, que prevê a possibilidade de adesão à transação tributária em relação créditos tributários envolvendo amortização fiscal de ágio, para fins de IRPJ e CSLL.

A transação tributária abrange débitos em discussão nos âmbitos administrativo e judicial, até a data de publicação do edital, originados de operações ocorridas no regime jurídico anterior à edição da Lei nº 12.973/2014, isto é, cuja participação societária que ensejou a apuração do ágio tenha sido adquirida até 31.12.2014, e cuja incorporação, fusão ou cisão da participação societária adquirida tenham ocorrido até 31.12.2017.

Os débitos transacionados estarão sujeitos ao pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do seu valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais, podendo o restante ser pago em até 7 (sete), 31 (trinta e um) ou 55 (cinquenta e cinco) meses, beneficiando-se de redução de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 30% (trinta por cento), respectivamente, dos valores de principal, multa, juros e encargos.

A adesão abrangerá todos os processos que estejam relacionados à mesma tese, e poderá ser realizada até às 19h do dia 29.07.2022, por meio do Portal e-CAC, para débitos perante a RFB, ou pelo Sistema Regularize, para débitos perante a PGFN.

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