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Regulamentados Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

05 de maio, 2026
#Informativo

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Na última quinta-feira, o Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em mais um passo importante na implementação da reforma tributária do consumo introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Os atos normativos estavam sendo muito aguardados pelo mercado e contribuem para a consolidação das diretrizes operacionais dos novos tributos. Embora publicados posteriormente ao cronograma inicialmente sinalizado, os regulamentos passam a disciplinar aspectos centrais relacionados à incidência, apuração, creditamento, obrigações acessórias, fiscalização e arrecadação.

Destaca-se, ainda, o alinhamento estrutural entre os regulamentos da CBS e do IBS, que são basicamente idênticos, refletindo a lógica do modelo de IVA-Dual adotado no Brasil, com regras harmônicas no que se refere à materialidade, base de cálculo e não cumulatividade.

Cabe observar que os textos publicados ainda poderão ser objeto de ajustes. Contribuintes e profissionais especializados poderão encaminhar sugestões de aperfeiçoamento por meio de suas entidades representativas até o dia 31/05/2026, utilizando o canal “Receita Atende”, que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (04/05).

Como próximos passos, impõe-se a análise detalhada dos atos publicados, a avaliação de seus impactos operacionais e a adequação de processos internos. Também será relevante acompanhar a edição de regulamentos internos e de normas infralegais complementares, que deverão detalhar aspectos ainda não integralmente disciplinados pelos regulamentos ora divulgados, bem como a definição das alíquotas aplicáveis ao novo sistema.

Seguimos acompanhando os desdobramentos.

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