Rua Surubim, 504, cjto.62
04571-050 – Brooklin Novo
São Paulo – SP – Brasil

Confira as regras para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025

13 de mar, 2025
#Notícia

Compartilhe

Foi publicada no último dia 12 de março, a Instrução Normativa RFB nº 2255, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.

A seguir, destacamos as principais informações sobre prazos, novidades, obrigatoriedade e penalidades para que você possa se preparar e evitar contratempos na entrega da sua declaração.

Prazo de entrega

  • Início: 17/03/2025
  • Término: 30/05/2025 (até 23h59)

Quem é obrigado a elaborar e entregar a DIRPF?

Está obrigado a entregar a DIRPF 2025 o contribuinte residente no Brasil que, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações na bolsa de valores (i) em montantes superiores a R$ 40.000,00 ou (ii) sujeitas ao recolhimento do imposto de renda;
  • Exerceu atividade rural (i) obtendo receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou (ii) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até 31/12/2024;
  • Utilizou a isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais para compra de outros imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias;
  • Em relação aos bens do exterior: (i) optou por classificar entidade controlada no exterior como “transparente”; (ii) era titular de trusts ou contratos similares em 31/12/2024 e (iii) recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis no Brasil e/ou exterior com recolhimento de IR com alíquota de 4% – Lei 14.973/2024.

Novidades!

  • Excluídas as exigências de inserir o título de eleitor, código de consulado e nº do recibo da DIRPF anterior;
  • Ficha bens e direitos: (i) bens classificados anteriormente como “outros” deverão ser reclassificados nesta DIRPF, (ii) novos itens como holding patrimonial, vaga de garagem, leasing e (iii) simplificação e ajustes em vários itens que tinham muitas informações em suas descrições;
  • Declaração pré-preenchida passa a constar saldos de contas bancários no exterior, com dados obtidos via convênios internacionais;
  • A RFB adicionou uma categoria adicional para a prioridade no recebimento da restituição, logo após as prioridades por lei: contribuintes que optarem simultaneamente por utilizarem a declaração pré-preenchida e por receber a restituição via PIX;

Em relação a bens e investimentos no exterior temos as seguintes mudanças e implementações:

  • Nos temos da Lei 14.754/2023 e Instrução Normativa nº 2.180/2024, os rendimentos e ganhos de capital de aplicações financeiras, bem como lucros de entidades controladas, passaram a ser tributados de forma definitiva a partir de 01/01/2024 com alíquota fixa de 15%;
  • Na ficha bens e direito será necessário incluir o lucro/prejuízo da aplicação financeira e, no caso de entidade controlada, o lucro do ano, em Reais. Caso a entidade controlada tenha prejuízo no ano de 2024, não encontramos, nesta versão inicial do programa, campo para inserir o prejuízo, de forma que, à princípio, até que sejam disponibilizadas as orientações oficiais da RFB sobre o tema, deve ser inserido na discriminação da empresa;
  • Novo campo para informar se houve imposto pago no exterior, para que a declaração realize a compensação;
  • Ao final, será gerada na própria declaração um “Demonstrativo De Apuração – Lei 14.754/2023” com essas informações informando se há imposto devido;

Como elaborar e entregar a DIRPF 2025?

As opções disponíveis são:

  • Programa Gerador da Declaração (“PGD”) – para computador;
  • Meu Imposto de Renda (“MIR”) via e-cac e app da RFB.

Atenção: quem obteve ganho de capital, realizou atividade rural ou fez operações na bolsa deverá obrigatoriamente usar o PGD.

Declaração Pré-Preenchida

Embora o prazo de entrega da DIRPF comece em 17/03/2025, a Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 01/04/2025.

Essa versão já traz informações fornecidas por fontes pagadoras e registradas na base da RFB, como:

✔ Rendimentos de aluguel

✔ Rendimentos isentos por doenças

✔ Restituição do IR do ano anterior

✔ Contribuições para previdência privada

✔ Saldos de conta corrente, poupança e investimentos

✔ Aquisição de imóveis, doações e criptoativos

✔ Novidade: Contas bancárias no exterior

O contribuinte pode manter, corrigir ou excluir os dados conforme necessário antes do envio.

Restituição e imposto a pagar

Os lotes de restituição permanecem igual ao passado: 1º 30/05, 2º 30/06, 3º 31/07, 4º 29/08 e 5º 30/09.

Se com a entrega da DIRPF houve imposto a pagar:

  • Poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 8 vezes (com juros Selic);
  • Para débito automático da 1ª parcela, a DIRPF deve ser enviada até 09/05/2025. Após essa data, o débito será automático a partir da 2ª parcela.

Multa por atraso na entrega ou não apresentação

A entrega em atraso da DIRPF a sua não apresentação, caso obrigatória, sujeita o declarante à multa de 1% ao mês-calendário sobre o IR devido, limitado a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74.

Fique atento aos prazos, novidade e evite penalidades! A Equipe do Utumi Advogados permanece à disposição.

Siga informado

Evento
17 de abril de 2026

No dia 22/4, nossa sócia Camila Tapias participa da reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FECOMERCIO SP cujo ...

Na Mídia
16 de abril de 2026

Em entrevista ao InvestNews, nosso sócio Pedro Bresciani alertou sobre os riscos de pagar despesas pessoais com recursos da pessoa ...

Na Mídia
15 de abril de 2026

Em entrevista ao Estadão E-Investidor, nossa sócia Ana Cláudia Utumi comentou sobre o cenário tributário que torna 2026 uma janela ...

Fique em contato

Cadastre-se para receber conteúdos criados pelo escritório