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Reforma Tributária: mudanças no PLP 68

13 de dez, 2024
#Notícia

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Na noite de ontem (12/12), o Senado Federal concluiu a votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68), que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise das alterações realizadas. 

Com as alterações do texto original, a previsão é de que a alíquota do IVA possa alcançar o patamar de 28,1% a 28,6%, e não mais 26,5%, como previsto inicialmente no projeto.

Ainda pendente da análise do inteiro teor do texto aprovado, as principais mudanças introduzidas pelo Senado incluem:

Cashback

Além das hipóteses já constantes do texto, foram incluídos serviços de telecomunicação, como internet e telefonia, entre os itens contemplados pelo cashback. Tal mecanismo prevê a devolução de 100% da CBS e do piso mínimo de 20% do IBS pagos por famílias de baixa renda. 

 

Cesta Básica

No Senado, foi mantida a isenção de IBS e CBS para carnes (bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de peixes e algumas carnes de peixe), incluindo a erva mate no mesmo rol.

O óleo de soja foi retirado da lista de itens com isenção total de IBS e CBS, e passou para a lista daqueles que têm 60% de isenção.

 

Alíquotas Reduzidas

– Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS: água mineral, biscoitos e bolachas (desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados), defensivos agrícolas, serviços funerários e de cremação, serviços de saneamento e serviços veterinários, dentre outros;

– Redução de 40%: bares, restaurantes, hotéis e parques de diversão, dentre outros;

– Redução de 30%: academias de ginástica, escola de línguas estrangeiras, dentre outros.

 

Substituição Tributária

 Foi introduzida a possibilidade de aplicação do regime de substituição tributária para a arrecadação do IBS e da CBS em operações com água mineral, bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes.

 

Plataformas Digitais

O substitutivo inclui situações que afastam a responsabilidade solidária da plataforma digital sobre o IBS e a CBS incidentes nas vendas intermediadas, de acordo com a sua atuação na importação ou pagamento.

As plataformas digitais poderão também optar por emitir documento fiscal em nome do fornecedor e pagar o IBS e CBS incidente sobre as vendas intermediadas

 

Imóveis (Venda, Aluguéis e Outros)

  • A tributação pelo IBS e CBS será aplicada para a pessoa física que seja proprietária de mais de 3 (três) imóveis e obtenha renda anual decorrente de atividade imobiliária superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
  • Também estará sujeita à tributação a pessoa física que realizar a venda de mais de 3 (três) imóveis em um mesmo ano; ou alienar mais de 1 (um) imóvel adquirido nos últimos 5 (cinco) anos;
  • As alíquotas aplicáveis para pessoa física são diferenciadas conforme a natureza da operação: Venda: 50% da alíquota padrão do IVA; *Aluguel, arrendamento e cessão: 30% da alíquota padrão do IVA.

 

Imposto Seletivo

O novo texto do projeto de lei excluiu da lista de incidência do Imposto Seletivo as bebidas açucaradas, além de armas de fogo e munições.

Houve também a exclusão no texto da incidência do imposto sobre as exportações de bens minerais.

 

Zona Franca de Manaus (“ZFM”):

O Senado retirou limitações que haviam sido impostas ao crédito presumido de IBS relativo à importação de bens para revenda na Zona Franca de Manaus, um dos principais atrativos fiscais para indústrias na região. 

Ainda, inseriu a atividade de refino de petróleo da lista de setores detentores de incentivos fiscais da ZFM.

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